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Ponta Grossa 06/12/2018

Instituto CCR e CCR RodoNorte abrem edital para projetos culturais no Paraná

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Instituto CCR e CCR RodoNorte abrem edital para projetos culturais no Paraná

Já estão abertas as inscrições para o 4º edital de Projetos Culturais do Instituto CCR, órgão que é responsável pelas iniciativas sociais do Grupo CCR, presente no Paraná com a concessionária CCR RodoNorte. A iniciativa tem como objetivo promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais e fomentar a criação artística local, movimentando a economia criativa no entorno dos municípios onde o Grupo CCR atua.

Ao todo, o Instituto CCR apoiará os projetos com R$ 4,2 milhões via Lei Rouanet, 40% a mais do que a última edição, sendo que cada um dos aprovados terá verba máxima de R$ 300 mil. No Paraná, através da CCR RodoNorte, o edital do Instituto CCR já apoiou projetos como a ONG SOS Alegria – Doutores Palhaços, ‘Música para Todos’, além da Associação Parque Histórico de Carambeí (APHC).

Este processo é exclusivo para proponentes que têm CNPJ cadastrado nas localidades situadas nas regiões de atuação do Grupo CCR, tanto de interior, quanto de capitais, desde que os de capitais executem os projetos também no interior. Mais de 260 municípios dos estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo poderão inscrever seus projetos culturais.

“Após os excelentes resultados obtidos ao longo dos três editais, a quarta edição permite um apoio ainda maior, com aumento do investimento. Fomentando não só as capitais, mas especialmente os municípios lindeiros, o principal objetivo do Instituto CCR é levar a oportunidade da cultura às comunidades”, afirma Marina Mattaraia, diretora do Instituto CCR.

Inscrições

As inscrições para o 4º Edital de Projetos Culturais podem ser feitas gratuitamente no site oficial do Instituto CCR (www.institutoccr.com.br) até as 17 horas do dia 21 de fevereiro de 2019. Para participar, os proponentes – apenas pessoas jurídicas – devem ter projetos previamente aprovados para o recebimento de aportes via Lei Rouanet, artigo 18.

A iniciativa faz parte da política de responsabilidade social do Grupo CCR, gerenciada pelo Instituto CCR, entidade sem fins lucrativos, criada em 2014. A escolha dos contemplados será feita por uma comissão interna de seleção. (Com assessoria)