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Destaques 28/11/2018

Prefeitura alerta contribuintes para prazo de pagamento do ITBI Reduzido

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Prefeitura alerta contribuintes para prazo de pagamento do ITBI Reduzido

Desde o início do mês de setembro, a Prefeitura de Ponta Grossa vem oportunizando a proprietários de imóveis regularização do registro imobiliário com redução de 50% na alíquota, através do programa Só é Dono Quem Registra. Com esse programa, a Prefeitura oportuniza aos proprietários cujos imóveis ainda não estão em seu nome alíquota de apenas 1%, até o dia 31 de dezembro, para fazer o registro pagamento o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Prefeitura alerta aos contribuintes que, para garantir o benefício da redução, as solicitações para emissão da guia de pagamento devem ser protocoladas na Praça de Atendimento até o dia 14 de dezembro, em decorrência do prazo administrativo para emissão.

“De acordo com a lei, o pagamento vai até 31 de dezembro com alíquota reduzida para 1%. Importante fazer o alerta que só serão emitidas guia com vencimento dentro desse prazo para pedidos feitos até dia 14 de dezembro. Pedidos depois dessa data serão automaticamente gerados com pagamento posterior ao prazo, para janeiro de 2019, quando a alíquota retorna a 2%”, alerta o procurador geral do Município, Marcus Freitas.

De acordo com o ele, o prazo de 15 dias é o tempo de trâmite administrativo para a geração da guia de pagamento. “Quando o setor de ITBI recebe o protocolo para emissão de guia, ele necessita de alguns dias para realizar a avaliação, analisar a documentação protocolada, verificar se está tudo em ordem, para daí emitir a guia com prazo para o pagamento. Como não se tem possibilidade de solicitar a guia num dia e ter ela emitida já no outro, estamos alertando que os pedidos devem ser feitos até 14 de dezembro para quem quiser a alíquota de 1%”, frisa Freitas.

Emissão

Para a Emissão da Guia para recolhimento do ITBI, é preciso apresentar na Praça de Atendimento:
a) fotocópia da matrícula do imóvel atualizada (90 dias);
b) fotocópia da Escritura do imóvel (caso tenha sido lavrada em outro município);
c) fotocópia da Certidão Municipal de Metragens;
d) fotocópia do contrato;
e) fotocópia da quitação do imóvel;
f) fotocópia do auto/carta de arrematação;
g) fotocópia da avaliação judicial;
h) fotocópia do formal de partilha;
i) fotocópia de prenotação do cartório de registro;
j) declaração do estabelecimento bancário para redução de I.T.B.I (financiamento e F.G.T.S);
k) declaração de baixa renda;
l) fotos do imóvel em caso de áreas rurais;
m) declaração do interessado, com a indicação do seu CPF, sob compromisso dos dados declarados, acerca da descrição real do imóvel a ser transferido, mesmo que as benfeitorias não constem na matrícula;
n) fotocópia do CPF ou CNPJ do contribuinte ou transmitente e/ou transmitente;

(Com assessoria)