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Ponta Grossa Destaques 19/09/2018

"Dia do Passe Livre" acontece nesta quarta-feira em Ponta Grossa

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"Dia do Passe Livre" acontece nesta quarta-feira em Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa realiza, nesta quarta-feira (19), o Dia do Passe Livre no município. A iniciativa, que teve sua lei de criação sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel na tarde de terça-feira, prevê a utilização gratuita, por um dia, do transporte coletivo a todos os usuários que possuem cartão de bilhetagem eletrônica na cidade.

De acordo com Rangel, o estabelecimento do “Dia do Passe livre” tem como principais objetivos comemorar os avanços que o Programa Passe Livre Estudantil conquistou nos últimos anos, assim como assegurar que a manutenção desse direito garantido pela cidade de Ponta Grossa se perpetue, facilitando o acesso à educação, pelas próximas gerações.

“O programa Passe Livre Estudantil tem uma função social extremamente relevante, pois, além de a Prefeitura de Ponta Grossa  promover uma política pública que facilita o acesso à educação para milhares de jovens no município, também fomenta o fortalecimento do compromisso que esses alunos possuem com suas escolas e universidades. Isso porque, a contrapartida exigida para o acesso desses estudantes ao benefício é a responsabilidade em relação ao ensino, a  escola e a boa conduta como cidadãos”, destaca Rangel.

“O Dia do Passe Livre se insere como uma iniciativa muito importante para  discutirmos os avanços que o Passe Livre Estudantil traz para o município, além de servir para reavaliarmos o projeto e, ao mesmo  tempo, lembrar que nós temos metas ainda mais audaciosas com relação ao transporte público em Ponta Grossa. Tenho como premissa de governo a universalização da mobilidade e a priorização do transporte público, e o fato de termos conquistado o Passe Livre Estudantil no nosso governo me deixa muito realizado. Poucas cidades no Brasil conseguiram consolidar o passe livre para estudantes e essa vitória, e agora direito, desses cidadãos não pode se perder em hipótese nenhuma. Por isso, acho importante lembrar que se trata de uma conquista para a educação e crescimento da nossa cidade e que precisa ser protegida, cultivada  pelas próximas gerações”, completa Rangel.

Como funciona o Dia do Passe Livre?

De acordo o decreto municipal 14.860,  publicado  na data de hoje (18),  na data de realização do Dia do Passe Livre, estão dispensados do “pagamento da tarifa  todos os usuários do transporte coletivo urbano que portarem cartão de bilhetagem eletrônica na data referenciada neste decreto, obedecidas as regras e limitações de uso aplicadas no sistema de bilhetagem eletrônica vigente no município”. Entre as características contidas no  texto,  a Prefeitura também dispõe sobre a limitação do número de passagens utilizadas, de acordo com cada categoria de cada cartão, e a garantia de que a realização do Dia do Passe Livre não acarretará impacto no cálculo da planilha de custos do transporte coletivo.

Quem pode participar do Dia do Passe Livre?

Poderão usufruir do Dia do Passe Livre todos os usuários do sistema de transporte coletivo que possuírem o cartão de bilhetagem eletrônica, limitados a:
Usuários do cartão Vale-transporte (categoria VT – fornecido pelo empregador):  limitado a dez utilizações diárias

Usuários do cartão Vale-transporte (categoria Usuário - adquiridos pelas pessoas físicas)- sem limite diário

Usuários do Cartão Estudante e Estudante Passe Livre - limitado conforme a quantidade de turno de atividades escolares, respeitadas, conforme o caso e exceções, as respectivas variações entre 2, 4 ou 6 utilizações (passagens) por dia

Usuários do cartão Isento referente ao aposentado por invalidez -  limitado a duas utilizações diárias

Usuários do cartão Isento referente ao Idoso de 60 a 65 anos - limitado a duas utilizações diárias

Usuários do cartão Isento, relativo aos demais usuários – sem limite diário

Terá impacto na planilha de custos da tarifa?

Não. Os custos relacionados com as despesas apuradas na data do “Dia do Passe Livre” não  terão impacto no cálculo de custos da tarifa do transporte coletivo, uma vez que serão absorvidos integralmente pelo erário nos termos da legislação pertinente. (Com assessoria)