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Ponta Grossa Destaques 22/08/2018

Proprietários de imóveis poderão regularizar registro com 50% de desconto

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Proprietários de imóveis poderão regularizar registro com 50% de desconto

A Câmara de Vereadores aprovou nesta quarta-feira (22) em segunda votação o projeto de lei que prevê alterações no Código Tributário Municipal, com a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O programa ‘Só é dono quem registra’, que dará desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os proprietários de imóveis que realizarem a regularização do registro até 31 de dezembro deste ano. A proposta visa alcançar a regularização das transações imobiliárias ocorridas no Município sem o recolhimento de ITBI.

“Calculamos que existam uma grande quantidade de imóveis sem o devido registro no Município, por termos hoje mais cadastros imobiliários que Maringá, mas uma arrecadação muito menor deste imposto. O que o proprietário precisa ter em mente é que, enquanto o bem não estiver devidamente registrado em seu nome, ele não será legalmente dono. O desconto será válido para todos que realizarem o registro do imóvel até 31 de dezembro deste ano, imóveis comprados em 2018 ou em anos anteriores serão passíveis do desconto na alíquota”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Além da redução no valor, a proposta também permite que o valor do imposto seja parcelado em duas vezes, desde que as parcelas não extrapolem o exercício financeiro de 2018. “Com a sanção e publicação da lei, vamos trabalhar com a regulamentação dessa proposta. Nossa expectativa é que os interessados possam emitir guias de pagamento com desconto na alíquota a partir do início do mês de setembro”, adianta Freitas.

Além da oportunidade de regularização, a proposta ‘Só é dono quem registra’ também busca alcançar a atualização da base cadastral do Município. “Com essa atualização, o Município poderá realizar cobranças mais efetivas de quem realmente é o devedor. Muitas vezes um contribuinte recebe a notificação para pagamento de IPTU de um imóvel que ele já não é mais proprietário. Além de garantir a efetiva propriedade sobre o bem, também vai garantir que o Município cobre os tributos da pessoa certa”, avalia o procurador geral. (Com assessoria)