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Sábado, 27 de abril de 2024
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Notificação de inadimplentes em Diário Oficial é postergada para o próximo dia 20

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Notificação de inadimplentes em Diário Oficial é postergada para o próximo dia 20

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, informou nesta quinta-feira (12) que será adiada para a próxima sexta-feira (20 de julho), impreterivelmente, a notificação de cobrança amigável aos contribuintes inadimplentes, através de publicação no Diário Oficial.

A prorrogação tem como objetivo oportunizar maior prazo de regularização aos contribuintes interessados. Em decorrência do grande movimento na Praça de Atendimento houve sobrecarga de informações no sistema da Prefeitura e há a necessidade de atualização da base de inadimplentes, com a retirada daqueles que regularizaram as dívidas nos últimos dias.

A publicação será a notificação dos contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança. Na publicação, serão notificados cerca de 11 mil contribuintes, que somam uma dívida de R$ 10 milhões, já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa. Os inadimplentes que regularizarem os valores devidos nos próximos dias, em pagamento à vista ou parcelado, não serão notificados.

Maior alcance

“Até então, a notificação dos contribuintes inadimplentes era realizada via AR [Aviso de Recebimento] dos Correios, o que trazia pouco retorno ao Município e ainda representava um custo anual de R$ 600 mil. Com base na lei 13204/2018 e no Código Tributário Nacional, o Município vai agora notificar essas pessoas com a publicação no Diário Oficial, que tem potencial de alcance muito maior e atende a todos os princípios da administração pública, mais célere, eficiente e econômico”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Esta será a primeira notificação dos contribuintes inadimplentes em Diário Oficial após a aprovação da lei 13204/2018 na Câmara de Vereadores.

Regularização

Quem quiser regularizar a situação da dívida antes da notificação, deve comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores. Após a notificação, o inadimplente tem o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto.

“A notificação com publicação no Diário Oficial é a etapa inicial do processo de cobrança, substituindo a notificação via AR, pouco eficiente. Caso alguma informação dessa notificação esteja errada, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer à Praça de Atendimento para esclarecimento e atualização do cadastro”, orienta o encarregado técnico da Dívida Ativa, Leandro Bastos Antunes.

Divulgação

O procurador geral do Município destaca que, com base no artigo 198 do Código Tributário e a lei 13204/2018, é permitida a divulgação dos devedores apenas no Diário Oficial do Município. “Qualquer compartilhamento e divulgação em outros canais será de responsabilidade exclusiva de quem fez a publicação”, esclarece. (Com assessoria)