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Quinta, 28 de março de 2024
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Devedores do Município serão notificados em Diário Oficial

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Devedores do Município serão notificados em Diário Oficial

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, dará início na próxima semana à divulgação da lista de devedores no Diário Oficial do Município. A publicação será a notificação dos contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança. Na publicação prevista para a próxima semana, serão notificados cerca de 11 mil contribuintes, que somam uma dívida de R$ 10 milhões, já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa. Os inadimplentes que regularizarem os valores devidos nos próximos dias, em pagamento à vista ou parcelado, não serão notificados.

“Até então, a notificação dos contribuintes inadimplentes era realizada via AR [Aviso de Recebimento] dos Correios, o que trazia pouco retorno ao Município e ainda representava um custo anual de R$ 600 mil. Com base na lei 13204/2018 e no Código Tributário Nacional, o Município vai agora notificar essas pessoas com a publicação no Diário Oficial, que tem potencial de alcance muito maior e atende a todos os princípios da administração pública, mais célere, eficiente e econômico”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Esta será a primeira notificação dos contribuintes inadimplentes em Diário Oficial após a aprovação da lei 13204/2018 na Câmara de Vereadores. A publicação está prevista para a edição do Diário Oficial da próxima quarta-feira (11). O contribuinte que realizar a regularização dos valores devidos antes dessa data, não constará na primeira listagem de notificação.

Regularização

Quem quiser regularizar a situação da dívida antes da notificação, deve comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores. Após a notificação, o inadimplente tem o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto.

“A notificação com publicação no Diário Oficial é a etapa inicial do processo de cobrança, substituindo a notificação via AR, pouco eficiente. Caso alguma informação dessa notificação esteja errada, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer à Praça de Atendimento para esclarecimento e atualização do cadastro”, orienta o encarregado técnico da Dívida Ativa, Leandro Bastos Antunes.

Divulgação

O procurador geral do Município destaca que, com base no artigo 198 do Código Tributário e a lei 13204/2018, é permitida a divulgação dos devedores apenas no Diário Oficial do Município. “Qualquer compartilhamento e divulgação em outros canais será de responsabilidade exclusiva de quem fez a publicação”, esclarece. (Com assessoria)