A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, decidiu, em primeira instância, no último dia 28 de agosto, que a dívida cobrada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) junto à Prefeitura Municipal é 50% menor do que alega a empresa estatal.
Explica-se: em contrato, foi estabelecido que os prédios públicos têm uma bonificação de 50% de abatimento nas contas de água e coleta de esgoto, porém, com o atraso no pagamento pelos serviços prestados entre janeiro de 2008 a outubro de 2013, a empresa alega ao Judiciário que teria direito a receber o valor total das contas.
No entanto, a decisão da juíza considerou que o Município tem o 50% da bonificação garantido, mesmo diante do atraso nos pagamentos. Assim, na prática, o procurador geral da Prefeitura, Marcus Vinicius Freitas, ressalta que a dívida cobrada pela Sanepar, de R$ 39 milhões, passará a ser próxima a R$ 19,5 milhões. A sentença da juíza foi bastante comemorada pela equipe de Governo, diante da economia a ser proporcionada aos cofres públicos.
A decisão em primeira instância ainda pode ser contestada pela Sanepar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).