Dois projetos de lei devem dominar boa parte das atenções da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no decorrer do semestre que se iniciou nesta terça-feira (1º), com a volta das sessões plenárias na Casa: o projeto nº 527/2016, de autoria dos deputados Plauto Miró Guimarães (DEM), Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), que pretende alterar os atuais limites da Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana, na região dos Campos Gerais; e o projeto nº 50/2017, assinado por um grupo de 11 deputados, que libera a venda e o consumo de cerveja e de chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná – do momento da abertura dos estádios para a entrada do público até o encerramento do evento esportivo.
A avaliação é do próprio presidente do Legislativo estadual, deputado Ademar Traiano (PSDB), que prevê debates intensos e acalorados para o período que se inicia, mas também aposta no entendimento e na busca de soluções conciliatórias, com relação a ambos os projetos.
Audiência Escarpa
O projeto de lei 527/2016, atualmente está em análise na Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, depois de já ter sido aprovado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), encarregada de apreciar a constitucionalidade e a legalidade da iniciativa. Nesta quarta-feira (2), às 10 horas, no Auditório Legislativo da Alep, a proposta será motivo para uma reunião conjunta da Comissão de Ecologia e da Comissão de Cultura, presididas, respectivamente, pelos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Péricles de Mello (PT).
O projeto 50/2017, que regulamenta a venda de cerveja e chope nos estádios, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça; na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; na Comissão de Esportes; e na Comissão de Defesa do Consumidor. Chegou a ser incluído na pauta de votações em Plenário na sessão de 12 de junho passado, mas foi retirado da pauta a requerimento do deputado Luiz Claudio Romanelli, um dos seus autores. Em 19 de junho foi aprovado outro requerimento, também do deputado Romanelli, retirando o regime de urgência para sua tramitação.