Fechar
Sexta, 19 de abril de 2024
Sexta, 19 de abril de 2024
Política 04/07/2017

TCE emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Prudentópolis

Ouça a notícia Tempo de leitura aprox. --
TCE emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Prudentópolis

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Prudentópolis, nos Campos Gerais, de responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Em razão da decisão, o ex-gestor terá que devolver R$ 20.420,90, corrigidos, referentes a encargos pelo atraso no repasse de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função do atraso nos repasses de contribuições ao INSS, que gerou encargos de mora e multas. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, pois não foram encaminhadas informações relativas a contribuições recolhidas em atraso ao INSS. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Relator

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que devem ser imputados ao gestor os débitos por danos ao erário relativos aos encargos gerados pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão ocorreu na sessão de 16 de maio da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 206/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.600 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no dia 25 de maio. O ex-prefeito e o MPC-PR recorreram da decisão por meio de embargos de declaração. Ambos os recursos serão relatados pelo conselheiro Nestor Baptista e julgados ainda na Primeira Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Prudentópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Fonte: TCE-PR)