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Política 28/06/2017

TCE revoga medida cautelar em licitação e Alep vai economizar R$ 180 mil por mês em serviços de limpeza

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TCE revoga medida cautelar em licitação e Alep vai economizar R$ 180 mil por mês em serviços de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão do Pregão Presencial nº 34/2016 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). O certame visava à contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação. A empresa Higiserv Limpeza e Conservação S.A., autora da representação que originou a cautelar agora revogada, foi multada, por litigância de má-fé, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em junho, a UPF-PR vale R$ 96,30 e a multa aplicada totaliza R$ 3.852,00.

A revogação da cautelar, homologada pelo TCE-PR no dia 9 de fevereiro, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 1º de junho. O motivo foi a comprovação de que as inconsistências da planilha de custos apresentada pela empresa vencedora do pregão não comprometem a execução dos serviços. Os conselheiros aprovaram por unanimidade a cassação da cautelar e, por maioria absoluta, a aplicação de sanção à empresa que representou contra o pregão, por ter alterado a verdade sobre os fatos.

A licitação havia sido suspensa em razão da planilha de custos apresentada pela empresa vencedora do pregão ter supostamente descumprido termos das convenções coletivas das categorias de profissionais relacionados ao contrato, o que poderia tornar inexequível a prestação dos serviços.

Relator

O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, havia considerado, também, as alegações de que a pregoeira teria permitido que todas as empresas participantes ofertassem lances verbais, independentemente do valor constante em suas propostas comerciais; e de que ela não teria motivado as negativas de recursos apresentados pelos outros participantes.

O inciso IV do artigo 58 da Lei Estadual nº 15.608/07 estabelece que o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço. O inciso V desse mesmo artigo dispõe que o pregoeiro classificará as três propostas subsequentes de menor preço, independentemente do seu valor, quando não houver pelo menos três propostas que cumpram os requisitos do inciso anterior. Os classificados terão o direito de oferecer lances verbais.

Defesa

A empresa vencedora da licitação, Adservi Administradora de Serviços Ltda., declarou que os recursos da empresa Higi Serv foram negados porque foram interpostos fora do prazo; e que a planilha de custos apresentada referia-se a uma estimativa e não a critério de classificação. Ela destacou que qualquer matéria de benefício salarial poderá ser ajustada e que erros no preenchimento da planilha de custos não são capazes de tornar inexequível a prestação dos serviços; principalmente, quando não afetam o preço global da proposta.

A empresa Adserv ainda alegou que a representante é a atual prestadora de serviços de limpeza e conservação para a Alep, por um custo de R$ 180.616,21 mensais acima da sua proposta.

A Alep afirmou que a licitação era do tipo menor preço global e, portanto, as propostas não foram avaliadas com base nos valores da planilha de custos, que foi posteriormente analisada e julgada exequível. Além disso, ressaltou que as empresas que efetivamente participaram da fase de lances do pregão foram justamente aquelas legitimadas para tanto; e que a negativa dos recursos foi motivada, seguindo as regras do edital e a legislação correlata.

Decisão

A 3ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) – unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Assembleia Legislativa –confirmou que as inconsistências da planilha de custos da empresa vencedora representaram apenas 0,45% do preço global da sua proposta, sendo o valor irrelevante. Em sua manifestação, a 3ª ICE ainda frisou que apenas uma empresa não legitimada participou da fase de lances do pregão, mas declinou após um único lance; e que todos os pedidos formulados pela empresa Higi Serv foram encaminhados fora dos prazos previstos em edital.

O relator do processo afirmou que a comparação dos valores da planilha de custos da empresa vencedora com os constantes no site do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná (Siemaco) resultou em divergências inferiores a 1% em relação aos encargos sociais e em nenhuma divergência em relação aos valores de remuneração, indicando que a proposta é plenamente exequível.

Além disso, ele lembrou que outras empresas apresentaram propostas com valores próximos aos apresentados pela Adservi, comprovando que eles estão no patamar daqueles praticados pelo mercado. E ainda destacou que essas diferenças detectadas na planilha devem ser tratadas no controle da execução do contrato, já que o custo global não pode ser alterado.

Guimarães também afirmou que o fato da pregoeira ter possibilitado que todas as licitantes participassem da fase de lances não causou prejuízo ao pregão, pois as únicas que apresentaram lances sucessivos e efetivamente disputaram o contrato forma as três proponentes legitimadas para tanto. O relator ainda destacou que todos os recursos foram intempestivos.

Litigância de má-fé

Durante o julgamento da representação, o conselheiro Ivens Linhares lembrou que a empresa Higi Serv foi contratada pela Alep em 2011, para a prestação dos serviços objeto da licitação e teve seu contrato prorrogado várias vezes; inclusive, em virtude da cautelar agora revogada. Esse contrato envolveu valores que excedem em R$ 180.616,21 mensais os propostos pela empresa vencedora do pregão.

Linhares afirmou que é inadmissível a conduta da representante de suscitar dúvidas quanto à lisura do procedimento licitatório quando sabedora do caráter irrisório das diferenças da planilha de custos. Ele ainda ressaltou que a Higi Serv alterou a verdade sobre os fatos, ao alegar que a proposta vencedora seria inexequível, com o objetivo de prorrogar indevidamente seu contrato com a Alep. Assim, ele votou pela aplicação à autora da representação da multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal

Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 2538/17 na edição nº 1.611 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 9 de junho.

Trabalho em equipe

Vale destacar nesse caso o trabalho da equipe comandada pelo diretor de Apoio Técnico da Alep, o contabilista ponta-grossense Cleber Augusto Cavalli, que contou na análise específica dessa licitação com o auxílio do advogado de Ponta Grossa, Dagoberto Patekoski Prado. Ambos indicados para suas funções pelo deputado estadual Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), 1º Secretário da Alep.

A equipe da diretoria de Apoio Técnico defendeu o resultado da licitação, por considerar que não compromete os serviços de limpeza e conservação da Casa e que representa a economia de R$ 180 mil por mês aos cofres da Assembleia. Em números redondos, a HigServ recebia cerca de R$ 650 mil por mês para prestar os serviços, enquanto a Adservi venceu a licitação por um valor perto dos R$ 470 por mês. (Com Assessoria do TCE-PR)