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Sem categoria 20/06/2017

Fiscalização de locais que suprimem estacionamentos públicos será intensificada

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Fiscalização de locais que suprimem estacionamentos públicos será intensificada

Para garantir que a distribuição de vagas de estacionamento seja mais justa nas vias de Ponta Grossa, o Departamento de Urbanismo (DU), da Secretaria Municipal de Planejamento, vai intensificar a fiscalização da Lei nº 12.293/2015, que altera a Lei nº 6.237/1999, a qual dispõe sobre o código de obras do Município.

A legislação determina que estabelecimentos comerciais devem solicitar autorização do DU e pagar uma taxa anual para que possam construir estacionamento próprio, já que, conforme analisa o diretor do departamento, Izaías Salustiano, essa ação suprime estacionamentos públicos. A ação é chamada de 'rebaixo de meio fio'. “A partir do momento em que a empresa constrói um estacionamento próprio dentro do seu terreno, ela o disponibiliza apenas para clientes, fazendo com que a população perca as vagas que são utilizadas para a entrada da ‘garagem privada’”, explica Salustiano.

Notificação

Durante a fiscalização, estabelecimentos que dispõem do rebaixo de meio fio serão solicitados a apresentar a autorização da obra e o comprovante de recolhimento de taxa. Caso estejam irregulares, serão notificados e a taxa anual será instituída. Em caso de recusa de pagamento, o proprietário será inscrito em dívida ativa, ficando sujeito a protesto ou execução fiscal.

Para o secretário de Planejamento, Celso Sant’Anna, essa lei municipal é importante, e Ponta Grossa não é a única cidade que possui essa taxa anual. “Além de tirar vagas do público, que vão para o setor privado, perdemos arrecadação do Estacionamento Regulamentado (EstaR), dispositivo que garante a democratização do espaço público e promove a rotatividade e fluidez do tráfego”, afirma o dirigente da pasta.

Regulamentação

A taxa é proporcional ao comprimento da baia e é calculada através do Valor de Referência (VR), que está em R$ 75,52 a partir de 2017. Para baias de até 10 metros, a taxa é de 36 VRs; até 15 metros, 72 VRs; até 20 metros, 108 VRs; e acima de 20 metros, 144 VRs.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão rebaixar o meio fio, ou seja, criar o estacionamento próprio, desde que garantida a livre circulação dos pedestres, e seguindo outras determinações como, por exemplo, ter uma distância mínima da esquina da via e possuir sinalização visual.

A autorização poderá ser cancelada se a instalação vier a causar impactos negativos sobre o trânsito, a circulação de pedestres, a rede pluvial ou ao mobiliário urbano. (Fonte: PMPG)