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Política 24/05/2017

Taxa do Estudo de Impacto de Vizinhança vai abastecer Fundo de Desenvolvimento Urbano de PG

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Será votado nesta quarta-feira (24) na Câmara Municipal, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 112/2017, que institui a taxa de análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs). O tributo para novos grandes empreendimentos já está previsto na lei que estabelece o EIV, de março de 2016, mas aguardava uma definição de valor – proporcional ao tamanho e complexidade do investimento. Na última segunda-feira (22), a proposta foi aprovado em primeira discussão por unanimidade.

O recolhimento será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), que também foi aprovado em primeira discussão na segunda-feira e volta nesta quarta para nova votação.

Destinação dos recursos

Os recursos serão investidos em atividades relacionadas ao progresso do desenvolvimento urbano de toda a cidade. Ou seja, através do FMDU, as taxas dos EIVs serão empregadas em ações como criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, preservação e revitalização de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico, elaboração do Plano Diretor e processo de análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança, por exemplo.

Grandes empreendimentos

O presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan), Ciro Ribas, explica que a cobrança deste tributo será feita apenas aos empreendimentos que se enquadram na lei dos EIVs.

“São imóveis de uso não residencial e de grande porte, como áreas construídas superiores a 2 mil metros quadrados no caso de clínicas de saúde e superiores a 5 mil metros quadrados quando são supermercados, clubes ou estabelecimentos de ensino”, exemplifica o presidente do órgão municipal.

Além dos imóveis que não estão contemplados na lei dos EIVs (12.447/2016), também estarão isentos de pagamento os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

A taxa de análise

O valor do tributo será definido de acordo com o porte da atividade, e considera fórmulas de cálculo que levam em conta o Valor de Referência Atualizado e uma Análise Complementar. Exemplo: um prédio de 20 andares e 10 mil metros quadrados construídos em um terreno de área semelhante, pode custar, em média, R$ 16,2 milhões. Para esse caso, o valor da taxa de análise seria inferior a R$ 20 mil.

“O preço varia em cada empreendimento, assim como as determinações propostas pelo Estudo de Impacto. Mas, comparando-se ao investimento total do empresário, é uma porcentagem muito pequena do investimento total que trará muitos benefícios para a comunidade”, analisa Ribas, que também conta que outras cidades já fazem uso da prática. “Municípios como Londrina e Cuiabá e o Distrito Federal já taxam grandes empreendimentos através de outras cobranças. Os valores propostos por nós surgiram depois de comparativos como estes”, conclui o presidente do Iplan.

Se aprovada, a taxa deverá ser cobrada a partir do próximo ano, seguindo as determinações do Código Tributário Nacional, e valerá apenas para Estudos de Impacto de Vizinhança protocolados a partir de 1º de janeiro de 2018.

Confira nos links os empreendimentos que se enquadram na Lei de Estudos de Impacto de Vizinhança e a base de cálculo para a Taxa de Análise. Ressalta-se que o Valor de Referência do Município (VRM) até 2016 estava em R$ 70,20.

Empreendimentos que se enquadram no EIV - Lei 12.447-2016

Base de cálculo - PL 112.2017