A Prefeitura de Ponta Grossa se manifestou nesta manhã de quinta-feira (23) sobre a emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que trata dos terrenos doados para empresas no Distrito Industrial, aprovada na quarta-feira (22) pelos vereadores.
Aquisição
Segundo o secretário de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, Paulo Carbonar, não se trata de diminuir o período para que o Município possa reaver os terrenos sem uso, como divulgado por meios de comunicação da cidade - inclusive por este Blog -, mas, sim, reduzir de 20 para 10 anos o prazo para que a indústria que cumpriu com todos os requisitos de instalação possa comprar o terreno para integralizá-lo ao seu capital e assim poder usar o imóvel como garantia para obter financiamentos.
Prazos
Carbonar explica que já consta em lei que as empresas que recebem terrenos da Prefeitura têm até 6 meses para iniciar as obras e dois anos para concluir, caso contrário perdem a doação. Já a emenda a LOM trata dessa outra questão que envolve a aquisição do terreno. O prazo até então era de 20 anos para que a empresa pudesse adquirir. Agora, com a mudança, esse período passa a ser de 10 anos.
Medida benéfica
Conforme o secretário, trata-se de uma medida benéfica para o Município, que poderá arrecadar com a venda dos terrenos, e também para os empresários, pois poderão obter financiamentos com maior facilidade ao dar o terreno como garantia. Carbonar frisa também que fica a critério das empresas optar ou não pela aquisição. O procedimento para a venda dos terrenos será regulamentado via decreto do prefeito Marcelo Rangel (PPS).
Leia abaixo o artigo modificado e a justificativa enviada pelo Executivo ao Legislativo na proposta de emenda à LOM: