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Política 17/03/2017

PG pode recuperar R$ 300 milhões a partir de protesto judicial

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A partir da aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 21/17, que altera a Lei nº 6.857 de 2001, que permite a cobrança de dívidas por parte do Município por meio de protesto judicial, a Prefeitura de Ponta Grossa passa a trabalhar com a perspectiva de recuperação de até R$ 300 milhões aos cofres públicos. Os números se dão a partir de dados levantados pela administração municipal, levando em consideração as dívidas em tributos, taxas e multas em dívida ativa.

O simples fato de legalmente ser possível fazer o protesto judicial já alertou contribuintes em débito. Até o dia 15 deste mês (quarta-feira) foram feitos 60 parcelamentos e 4.130 reparcelamentos, o que significa R$ 8,3 milhões negociados.

Dívida

A Prefeitura de Ponta Grossa tem, atualmente, R$ 170 milhões inscritos em dívida ativa, já ajuizados, e que podem ser protestados. Além disso, há mais R$ 117 milhões a inscrever, que são de 2014 a 2016. Com isso, até o final do ano, a Prefeitura calcula que deverá ter R$ 300 milhões em execução fiscal ou protesto. Essas dívidas são referentes a atrasos em IPTU, ITBI, ISS, de taxas municipais, contribuições de melhoria e multas em geral.

Parcelamento

Com a aprovação do projeto, o contribuinte inadimplente, ao ser notificado, tem 30 dias para quitar a dívida ou parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, sem entrada. O procurador Geral do Município, Marcus Vinícius Freitas, explica que isso é válido desde que não ocorra atraso nas parcelas. Do contrário, o “reparcelamento” do restante da dívida só pode ser feito em 36 vezes com 30% de entrada.

O objetivo, segundo Freitas, é valorizar o contribuinte adimplente, ou seja, em dia com o Município. Esse pode ter desconto de 20% do IPTU. “Queremos valorizar o contribuinte e fazer justiça fiscal”, explica. Dessa forma, a Prefeitura também sinaliza que não pretende mais fazer o Refis de dívidas em atraso.

Valores

Devem ser ajuizados em cobrança valores acima de 15 VRs (R$ 1.128,00). Já os critérios a serem adotados para o protesto são: créditos objetos de sentença, créditos que tiverem exceções de pré-executividade e permanecerem válidos ainda que não exista sentença e créditos cujo prazo de caução expirou sem manifestação do contribuinte.

O procurador lembra que o protesto é declarado constitucional pelo STF (ADIN 5135), previsto na Lei 12.767 de 2012, e que o gestor público que for inerte na cobrança desses valores poderá ser responsabilizados pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e pela Responsabilidade Fiscal.

Além disso, para reforçar a tese, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5135, do STF, declarou a lei do protesto da dívida ativa constitucional. Trata-se ainda de uma exigência legal que o executivo faça a cobrança, pois do contrário pode responder por improbidade administrativa. (Fonte: PMPG)