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Política 19/10/2016

Rangel tem os bens desbloqueados pelo Tribunal de Justiça do Paraná

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Rangel tem os bens desbloqueados pelo Tribunal de Justiça do Paraná

Marcelo RangelOs bens do prefeito Marcelo Rangel (PPS), no valor de R$ 250 mil, foram desbloqueados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), nesta quarta-feira (19), por meio de uma decisão da desembargadora Regina Afonso Portes. Ela acatou pedido da defesa para derrubar a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens. Com isso, Rangel está com os bens desbloqueados.

Despacho

No despacho que derrubou a liminar, a magistrada coloca que não existem provas de que o prefeito teve má-fé na realização da 24ª Münchenfest, de 2013, que é o objeto da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por ato de improbidade administrativa, e que motivou o bloqueio dos bens.

Sem motivos

Segundo a desembargadora, não há motivo para que os bens fiquem bloqueados, pois, primeiro, não existe comprovação de que houve ato ilícito e, segundo, porque não há indícios de que o prefeito pudesse se desfazer dos bens como forma de não ressarcir o erário público em caso de julgamento que pudesse constatar ato de improbidade.

Defesa da honra

"É realmente uma decisão muito importante. Estou muito feliz, pois sempre deixei claro que confiava na Justiça. Isso me faz bem como homem público e, principalmente, como pai de família. Conseguimos defender a honra diante dos meus filhos, porque meus bens, são dos meus filhos, que conquistei com muito trabalho como radialista, empresário e homem público. Nunca deixei de confiar na Justiça", declarou Rangel, que disputa a reeleição para a Prefeitura de Ponta Grossa neste segundo turno.

Mérito

Depois da derrubada da liminar que bloqueava seus bens, Rangel disse estar confiante que no mérito do processo ficará claro que não teve qualquer tipo de irregularidade na execução da München de 2013. "Mostramos todos os pareceres, da Procuradoria, da Controladoria, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e tenho a certeza de que tudo será elucidado, pois somente demos sequência ao modo como a festa vinha sendo realizada nos anos anteriores", argumentou Rangel.

Confira o despacho do Tribunal de Justiça do Paraná na íntegra:

decisao-justica-desbloqueio-de-bens