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Política 05/10/2016

UEPG deve atualizar gestão contábil para regras em vigor desde 2014

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UEPG deve atualizar gestão contábil para regras em vigor desde 2014

UEPGO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) que elabore sua Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp). A universidade também deve reduzir a carga de trabalho de um servidor concursado para 20 horas semanais. A decisão foi tomada no processo em que a prestação de contas da UEPG em relação ao exercício de 2014 foi julgada regular.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, constatou o atraso no envio da remessa dos dados referentes ao terceiro quadrimestre daquele exercício. No entanto, como 2014 foi o primeiro ano de obrigatoriedade do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) e o ano de implantação das Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público nas entidades estaduais, a unidade técnica entendeu que não deveriam ser aplicadas sanções em relação a esse fato.

Recomendações

A Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) apontou sete recomendações no relatório do segundo semestre de 2014. Após o contraditório, no qual a UEPG apresentou justificativas e documentos visando à regularização da prestação de contas, a 4º ICE considerou as recomendações atendidas, ainda que parcialmente em alguns itens, com exceção da alteração para 40 horas semanais da carga horária de servidor aprovado em concurso público para trabalhar por 20 horas semanais.

A Cofie, então, opinou pela aprovação das contas de 2014, com a expedição das recomendações referentes à adequação da contabilidade da entidade e à redução da jornada de trabalho do servidor Renato Van Wilpe Bach, que foi dobrada. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Voto aprovado

O voto do relator, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 1º de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4339/16 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 16 de setembro no portal www.tce.pr.gov.br. (Fonte: TCE)