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Política 18/05/2016

Comissão de Justiça tem um parecer contrário acatado e outro derrubado pelos vereadores

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[caption id="attachment_17618" align="alignright" width="450"]Taíco Bertoldo Romualdo Mioduski Ambos com pareceres contrários, projeto de Taíco foi arquivado e o de Romualdo segue com o trâmite na Câmara | Foto: José Aldinan/Câmara[/caption]

Um projeto do vereador Romualdo Camargo (PSDC), que prevê incentivo para doadores de sangue, e outro do vereador Altair Nunes Machado (PTN), o Taíco, que modifica a medida para a tarifa mínima da Sanepar, receberam parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), responsável por avaliar a legalidade das propostas. Os pareceres contrários estavam na pauta de votação da sessão desta quarta-feira (18). O plenário acatou um deles, referente ao projeto de Taíco, e derrubou outro, por 11 votos contra oito, no projeto de Romualdo.

Tarifa mínima da Sanepar

Com o parecer contrário aprovado, o projeto de Taíco foi arquivado. Ele pretendia diminuir de 10 metros cúbicos para 5 metros cúbicos a tarifa mínima da Sanepar, referente ao uso da água. Segundo Taíco, cerca de 65 mil usuários em Ponta Grossa consomem até 5 metros cúbicos, e são lesados ao terem que pagar os 10 metros cúbicos da tarifa mínima atual.

"Não posso ir contra o parecer da Comissão de Justiça, mas fica o recado para o Governo Municipal e o Governo Estadual, que têm muitas famílias pagando mais do que consomem", argumenta Taíco, enfatizando que a sua proposta englobaria apenas imóveis residenciais.

Incentivo  à doação de sangue

Já o projeto de Romualdo, com o parecer derrubado, agora segue para a análise das demais comissões da Câmara, responsáveis por avaliar o teor das matérias. O vereador coloca no projeto que as pessoas doadoras de sangue podem ter direito a benefícios, como a isenção de pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos e vestibulares, em instituições públicas e privadas.

"Creio que é importante incentivar a doação de sangue, porque é uma ação que pode salvar muitas vidas", justificou Romualdo, que conseguiu convencer a maioria do Plenário a derrubar o parecer da CLJR. Para Romualdo, a proposta tem condições de ser aplicada no Município.

Inconstitucionais

O vereador Maurício Silva (PSB), que é advogado e membro da CLJR, explicou que as duas propostas são inconstitucionais.

"No caso da tarifa da Sanepar, somente o Estado pode fazer modificações. Não cabe ao Município legislar sobre esse assunto. E no caso da proposta do vereador Romualdo, existe uma lei federal que veda conceder benefícios para doadores de sangue. Segundo a Constituição, deve ser um ato feito sem visar qualquer tipo de renumeração ou contrapartida", expôs Maurício.

Ainda em relação ao projeto de Romualdo, Maurício apontou que fere também a Constituição ao impor que instituições de ensino públicas ou privadas isentem os doares das taxas de concurso ou vestibular. Assim, caso o projeto passe pelas demais comissões e seja aprovado em Plenário, Maurício acredita que deve ser vetado pelo Executivo.

Romualdo defende seu projeto e afirma que a isenção em concursos e vestibulares já é prevista em legislação federal, e que a sua proposta apenas concede abono de falta no dia de trabalho para quem fizer a doação.

Atualizada às 20h35 para mais informações

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