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Política 19/04/2016

Limite à banda larga é retrocesso, diz Procon de PG

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Limite à banda larga é retrocesso, diz Procon de PG

ProconPara o coordenador do Procon Ponta Grossa, Edgar Hampf, a limitação do acesso à banda larga de internet, mediante o estabelecimento de padrões desconexos com o que é hoje praticado é um retrocesso e uma ofensa aos consumidores. “Assim como a Associação Brasileira de Procons, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e diversos outros organismos, também nós precisamos deixar claro que a redução da franquia de acesso à banda larga é uma mudança que só traz benefícios para um dos lados da relação de consumo: justamente o lado mais forte, o do fornecedor”, disse.

Da mesma forma, o entendimento do Procon Ponta Grossa é que a decisão das operadoras coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando dispositivos específicos do Código de Defesa do Consumidor, além de eventualmente configurar abuso do poder econômico.

Velocidade reduzida ou acesso bloqueado

Segundo Hampf, os provedores de sinais – basicamente as operadoras de telefonia – querem fixar limites de tráfego de dados na banda larga. Ou seja, o serviço que o cliente tem hoje, em casa, sem qualquer limite de dados, apenas dimensionado e cobrado a partir da velocidade da conexão, passará a ter nos novos contratos limite também no volume. Algumas operadoras, como a Claro/Net, Oi e Vivo, já anunciaram essa medida para novos contratos. Assim, quando o usuário alcança o volume pré-determinado, passa a navegar com velocidade reduzida ou tem acesso à rede bloqueado.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apenas estabeleceu um prazo de 90 dias para que essas operadoras ofereçam meios de informação suficiente para o consumidor obter seu perfil de consumo, o total disponível, os pacotes à venda e quanto lhe resta de acesso contratado.

Segundo o coordenador do Procon de Ponta Grossa, a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, já notificou essas operadoras, cobrando explicações com relação à mudança pretendida.

Outra medida, desta vez buscando a tutela judicial na forma de uma ação cautelar, foi tomada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na 9ª Vara Cível de Brasília, para que sejam suspensas imediatamente, em todo o país, as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados da banda larga fixa e, como consequência, redução na velocidade de navegação ou bloqueio no acesso à rede.

Caminhos

Conforme Hampf, existem três caminhos a serem seguidos. O primeiro deles é obter uma regulação adequada, por parte da Anatel, impedindo que as operadoras promovam essa limitação do acesso à banda larga. “Esse é o caminho preferencial. Se a Anatel não for sensível, o Congresso pode perfeitamente atuar em defesa do consumidor, reforçando um direito que, enfim, já é garantido através do CDC”, ressalta.

Essa opção é a mais segura porque uma delimitação do órgão regulador (ou de lei exclusiva) impediria não só que esse processo fosse adiante, prejudicando os consumidores, como evitaria que em outras oportunidades as operadoras tentassem novamente lançar mão desse recurso para aumentar seus lucros.

O segundo caminho é pressionar as empresas para que abandonem essa ideia absurda. Seus lucros já são enormes e o consumidor da internet fixa já paga valores consideráveis pelo serviço.

E, finalmente, caso nenhuma dessas ações obtenha resultado, a opção é recorrer ao Judiciário. "Todos devemos agir, tanto os órgãos de defesa do Consumidor quanto os próprios consumidores. Se as empresas não nos ouvem, os tribunais devem levá-las a isso. As manifestações dos consumidores podem e devem ser ouvidas”, defende Edgar.