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Política 29/02/2016

Câmara aprova e prefeito sanciona lei que permite pagamento de precatórios com depósitos judiciais

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[caption id="attachment_16341" align="alignleft" width="467"]Rangel e Elizabeth Precatórios Prefeito Marcelo Rangel sancionou a lei aprovada na Câmara com o chefe de Gabinete, Ricardo Linhares, e a secretária de Administração e Recursos Humanos, Elizabeth Schmidt | Foto: Divulgação[/caption]

O prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou, no final da tarde desta segunda-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 26/16 que autoriza o Município a utilizar até 70% dos depósitos judiciais para o pagamento de dívidas de precatórios. O PL, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeira e segunda discussão pela Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, nesta segunda-feira (29). Rangel decidiu sancionar a Lei no mesmo dia, entendendo que a medida é necessária e muito importante em diversos níveis.

Segundo Rangel, a aprovação do PL é uma conquista que irá beneficiar de forma especial os servidores, e que irá possibilitar à Prefeitura sanar dívidas históricas. Somente neste ano, a dívida a ser paga com precatórios soma R$ 9 milhões. O Município ainda não sabe o valor exato que poderá ser utilizado dos depósitos judiciais, porque depende de informação a ser repassada pela Caixa Econômica Federal, mas sabe que será em benefício de todos.

No azul

“Essa lei traz benefício ao servidor público, porque serão recursos aplicados diretamente no pagamento deles. Beneficia a população, na medida em que podemos aplicar de outras formas o dinheiro que seria para pagamento de precatórios, investindo agora em obras e serviços. E beneficia nossa gestão, que poderá sanar dívidas de gestões anteriores, colocando Ponta Grossa no azul”, disse Rangel.

O Projeto de Lei 26/2016 se baseia em uma lei federal, a Lei 151/2015, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, e que autoriza municípios, distritos e estados a fazerem uso de até 70% dos depósitos judiciais. Como o Superior Tribunal Federal determinou que os municípios paguem todos os seus precatórios até 2020, a Lei vem auxiliar na quitação desses valores, além de conceder um fôlego adicional aos cofres públicos municipais.

Precatórios

No caso de Ponta Grossa, os precatórios somam R$ 83 milhões, o que inclui dívidas de governos passados com funcionários que não tiveram o adequado recolhimento de INSS e FGTS. A falta de comprometimento de gestões municipais anteriores com seus funcionários faz com que Ponta Grossa tenha, atualmente, uma das maiores dívidas trabalhistas do Brasil.

Os precatórios consistem em dívidas trabalhistas do Município, cujo processo já transitou em julgado, e sobre o qual não há nada mais a ser discutido. O servidor público já tem direito a receber esses valores, portanto o pagamento é uma obrigação da Prefeitura.

[caption id="attachment_16343" align="alignright" width="450"]Câmara Precatórios Debate foi intenso entre situação e oposição na Câmara para aprovação do projeto | Foto: José Aldinan/Câmara[/caption]

Debate na Câmara

O projeto foi amplamente debatido na Câmara, entre situação e oposição, e acabou aprovado com 15 votos favoráveis, três contrários e quatro abstenções. Os parlamentares governistas enfatizaram que o uso dos depósitos judiciais é permitido por lei federal e que irá beneficiar quem precisa receber, sem onerar ainda mais o Executivo.

Já os oposicionistas questionaram o uso dos recursos para pagamento de dívidas. O receio foi se o montante for usado para outra finalidade. Porém, a base de situação garantiu que o dinheiro será usado para pagar os precatórios, que, na sua maioria, são de dívidas trabalhistas acumuladas de pelo menos cinco gestões anteriores. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais acompanhou a votação e defendeu a aprovação da matéria destinada à quitação dos precatórios. (Com assessoria)